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Rev. Luso-Brasileira
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Repositório Autorizado
- TST Nº 24/2001
- STF Nº 34/2003
- STJ Nº 56/2005
- (revista impressa)
EMENTA
Ausência de baixa em CTPS não obsta reconhecimento de rompimento de contrato
Rescisão contratual. Prescrição bienal. Primazia da realidade. No Direito do Trabalho, na hipótese de haver controvérsia entre o que aconteceu na prática e o que emerge da documentação carreada aos autos, deve-se dar preferência ao que efetivamente ocorreu no terreno dos fatos, em estrita observância ao princípio da primazia da realidade. Dessa forma, o fato de não ter havido baixa na CTPS não impede o reconhecimento de que o contrato foi rompido há muito, em face da nítida ausência dos requisitos do vínculo de emprego. Reconhecida a rescisão em 2010, há mais de dois anos da propositura da ação, o exercício do direito encontra-se fulminado pela prescrição bienal, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. (TRT - 12a. Reg. - RO n. 0001435-06.2015.5.12.0040 - 2a. T. - ac. unân. - Rel.: Des. Gilmar Cavalieri - Fonte: DOE, 10.10.2016).